Linha Tesouraria - IFAP

Apoio ao setor da produção suinícola e produtores de leite de vaca

Conheça a linha de apoio ao setor da produção suinícola e produtores de leite de vaca, que tem como objetivo minimizar os impactos da queda de preços da carne de suíno e do leite, a par de elevados custos de produção decorrentes do impacto da crise económica provocada pela situação pandémica relacionada com o COVID-19, agravados pelo contexto de seca extrema em todo o território nacional, e potencialmente reforçados pela incerteza no mercado europeu.

 

Montante Global da Linha: Até € 8 500 000,00 (oito milhões e quinhentos mil euros)

 

Operações Elegíveis: Operações destinadas ao financiamento de necessidades de tesouraria. 

 

Operações Não Elegíveis:

a) Operações que se destinem à reestruturação financeira e/ou impliquem a consolidação de crédito vivo, nem operações destinadas a liquidar ou substituir, de forma direta ou indireta, ainda que em condições diversas, financiamentos anteriormente acordados com o Banco.

b) Operações destinadas à aquisição de ativos financeiros, terrenos, imóveis, viaturas e bens em estado de uso.

c) Operações financeiras que se destinem a atividades relacionadas com a exportação para países terceiros e Estados-Membro, nomeadamente a criação e funcionamento de redes de distribuição.

c) Operações financeiras que promovam a utilização de produtos nacionais em detrimento de produtos importados.

 

Beneficiários:

Podem candidatar-se à Linha Micro, Pequena e Médias Empresas (MPME), tal como definido na Recomendação 2003/361CE da Comissão Europeia, localizadas em território nacional, que desenvolvam atividade principal enquadrada no setor da suinicultura e leite (CAE 01460, 01410 ou 1500) e que cumpram cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Desenvolvam a atividade em território nacional;

b) Sejam detentoras de exploração com título para o exercício da atividade pecuária das espécies bovinas ou suínas, nos termos do Decreto-Lei n.º 81/2013, de 14 de junho, que estabelece o Novo Regime de Exercício da Atividade Pecuária (NREAP), na sua redação atual, e que sejam, respetivamente, produtores de leite cru ou produtores de suínos em ciclo fechado, produtores de leitões ou se dediquem à recria e acabamento de leitões;

c) Sejam explorações ativas, entendendo-se como tal, terem efetuado a última declaração obrigatória de existências, no caso de suínos, ou terem feito entregas de leite de vaca cru, no caso de explorações leiteiras, nos 12 meses anteriores à data da apresentação do pedido de crédito;

d) Tenham a situação contributiva regularizada, perante a Administração Fiscal e a Segurança Social à data da contratação;

e) Não se encontrem sujeitas a processo de insolvência, nem preencham os critérios, nos termos do direito nacional, para ficar sujeito a processo de insolvência, a pedido dos seus credores;

f) Não se encontrem em situação de dificuldades, entendendo-se por isso possuírem capitais próprios inferiores a metade do capital social, terem perdido mais de um quarto do capital social nos últimos 12 meses (aplicável para empresas que tenham iniciado atividade há mais de 3 anos).

g) Não tenham incidentes não regularizados junto da Banca e do Sistema de Garantia Mútua à data da emissão de contratação;

h) Cumpram com a obrigação de registo no Registo Central do Beneficiário Efetivo e todas as obrigações legais daí decorrentes;

i) Não terem sido condenados, por sentença transitada em julgado, a privação de benefícios de qualquer natureza atribuídos pela Administração Pública, entidades ou serviços públicos, a verificar através de apresentação de certificado de registo criminal ou, no caso de se tratar de pessoas coletivas, não tenham sido condenados a pessoa coletiva e os titulares dos seus órgãos sociais de administração, direção ou gerência das mesmas e estes se encontrem em efetividade de funções, se entretanto não tiver ocorrido a sua reabilitação.

 

Prazo máximo de amortizações, carência e utilização:

Prazo das operações - até 3 anos

Prazo de Carência - até 24 meses

Prazo de utilização - Uma única utilização até 6 meses, após a data de contratação.

 

Taxa de Juro: Taxa variável indexada Euribor 12 Meses a que acresce spread máximo de 2%.

Os juros serão suportados integralmente pelo beneficiário e serão liquidados anual e postecipadamente.
Caso se verifique que o indexante ou a taxa de referência utilizada apresenta valor inferior a zero, dever-se-á considerar, para determinação da taxa aplicável, que o valor corresponde a zero.

 

Montante Máximo por Empresa:

O montante individual de crédito garantido a conceder no âmbito da Linha Tesouraria é fixado nos seguintes termos:

a) € 1 200,00, por fêmea da espécie bovina leiteira registada no Sistema Nacional de Informação e Registo Animal em nome do requerente, com idade superior a 24 meses, no caso da bovinicultura de leite;
b) € 1 200,00, por fêmea reprodutora da espécie suína, constante da última declaração de existências apresentada, no caso da suinicultura em ciclo fechado;
c) € 250,00, por fêmea reprodutora da espécie suína, constante da última declaração de existências apresentada, no caso da suinicultura para produção de leitões;
d) € 260,00, por leitão, constante da última declaração de existências apresentada, no caso da suinicultura de recria e acabamento de leitões.

 

Garantia Mútua: As operações de crédito a celebrar no âmbito da presente Linha beneficiam de uma garantia autónoma à primeira solicitação prestada pelas SGM, destinada a garantir até 75% do capital em dívida a cada momento. As garantias emitidas pelas SGM beneficiam de uma contragarantia do FCGM em 80%.

 

Comissão Bancária: Comissão de gestão/acompanhamento anual de até 0,125% sobre o montante de financiamento em dívida.

 

Comissão de Garantia:

a) Calculada ao abrigo do regime comunitário de auxílios de minimis: a comissão de garantia terá um valor máximo de 1,25%, sendo calculada anual e antecipadamente e suportada integralmente pelo beneficiário.

b) Calculada em condições de mercado: o cliente pode suportar um valor superior a 1,25% até ao limite da comissão que resulte dos termos de mercado, sendo calculada anual e antecipadamente e suportada integralmente pelo beneficiário.

 

Colaterais de Crédito:

1) Garantia autónoma à primeira solicitação, emitida pela SGM, destinada a garantir o capital em dívida em cada momento do tempo;

2) A CEMAH poderá exigir outras garantias, no âmbito do respetivo processo de análise e decisão de crédito, sendo estas constituídas em pari passu também a favor da SGM para garantia do bom cumprimento das responsabilidades que para a empresa beneficiária emergem da prestação da garantia autónoma, utilizando-se, para este efeito, as minutas já em vigor ao abrigo de outros Protocolos específicos lançados no mercado com intervenção do sistema nacional de garantia mútua;

3) Na vigência do contrato de financiamento, a CEMAH poderá solicitar garantias adicionais às empresas, devendo tais garantias ser constituídas, pari passu, a favor da SGM, para garantia do bom cumprimento das responsabilidades que para a empresa beneficiária emergem da prestação da garantia autónoma.

 

Prazo de Vigência da Linha: Até 31 de dezembro de 2022, podendo ser prorrogado por indicação da entidade gestora da linha.

 

 

Para formalizar a sua proposta de financiamento visite um dos nossos balcões e converse com um dos nossos gestores.

Anexos

20220527_Documento Divulgação_Linha Tesouraria IFAP.pdf
(0,49 MB) a